Calculadora de FGTS + Multa Rescisória 2026
Todo mês, o seu empregador deposita 8% do seu salário bruto numa conta da Caixa Econômica Federal que leva o seu nome. Esse dinheiro é o FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — e ele existe para te proteger em momentos como uma demissão inesperada, uma doença grave ou a compra da casa própria. O problema? A maioria dos trabalhadores brasileiros não faz ideia de quanto já acumulou nessa conta, nem de quanto receberia de multa rescisória se fosse mandado embora amanhã.
É exatamente pra isso que criamos esta calculadora. Aqui, em menos de um minuto, você descobre uma estimativa do saldo acumulado do seu FGTS e o valor da multa rescisória — aquela indenização de 40% (ou 20% no acordo mútuo) que o empregador precisa pagar quando encerra o contrato. Você também pode informar o saldo real da sua conta, se já tiver consultado no app FGTS da Caixa, e o cálculo fica ainda mais preciso.
Saber quanto você tem de FGTS não é curiosidade: é uma ferramenta de planejamento financeiro. Se você está pensando em pedir demissão, negociar um acordo ou simplesmente quer entender melhor seus direitos, comece por aqui.
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Como usar esta calculadora
Preencher a calculadora é rápido. São apenas quatro campos — e um opcional para quem quer mais precisão:
- Salário bruto (R$): O valor do seu salário antes dos descontos de INSS, Imposto de Renda e vale-transporte. Você encontra essa informação no seu holerite (contracheque), na linha "Salário Base" ou "Remuneração".
- Data de admissão: O dia em que você começou a trabalhar na empresa. Está registrado na sua Carteira de Trabalho (física ou digital — app CTPS Digital).
- Data de demissão: A data em que o contrato foi encerrado ou a data que você quer simular. Se ainda está empregado, coloque a data de hoje.
- Tipo de rescisão: Selecione como o contrato terminou — sem justa causa (multa 40%), acordo mútuo (multa 20%), pedido de demissão ou justa causa.
- Saldo FGTS conhecido (opcional): Se já sabe o saldo real da sua conta, informe aqui. Para consultar, abra o app FGTS da Caixa ou acesse fgts.caixa.gov.br.
Entendendo o cálculo
O FGTS funciona como uma poupança obrigatória. A cada mês, o empregador deposita o equivalente a 8% do seu salário bruto numa conta vinculada ao seu nome na Caixa Econômica Federal. Essa obrigação está prevista na Lei nº 8.036/1990 e alcança todos os trabalhadores com carteira assinada — incluindo temporários, avulsos, rurais e até atletas profissionais.
O depósito de 8% incide não apenas sobre o salário, mas também sobre horas extras habituais, adicional de insalubridade, adicional noturno, comissões, gorjetas, 13º salário e férias acrescidas do terço constitucional. Na prática, o saldo real costuma ser um pouco maior do que a estimativa simples de "salário × 8% × meses".
Quando a empresa demite o trabalhador sem justa causa, além de liberar o saque do saldo total, ela precisa pagar uma multa de 40% sobre tudo que foi depositado durante o contrato. Essa multa é um direito do trabalhador previsto no artigo 18, §1º, da Lei do FGTS e confirmado pelo artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal. Se a demissão for por acordo mútuo (art. 484-A da CLT), a multa cai para 20% e o saque fica limitado a 80% do saldo.
Já no pedido de demissão e na demissão por justa causa, não existe multa e o trabalhador não pode sacar o FGTS imediatamente. O dinheiro fica na conta da Caixa, rendendo 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), até que surja outra hipótese de saque.
Exemplo prático
Carlos tem 34 anos e trabalha como eletricista numa construtora de Curitiba há 3 anos e 4 meses, com salário bruto de R$ 3.200. A empresa decidiu reduzir a equipe e o demitiu sem justa causa.
- Depósito mensal: R$ 3.200 × 8% = R$ 256,00
- Tempo de trabalho: 40 meses
- Saldo estimado do FGTS: R$ 256,00 × 40 = R$ 10.240,00
- Multa rescisória (40%): R$ 10.240,00 × 40% = R$ 4.096,00
- Total que Carlos recebe de FGTS: R$ 10.240,00 + R$ 4.096,00 = R$ 14.336,00
Se Carlos tivesse feito um acordo mútuo com a construtora, a multa seria de R$ 2.048,00 (20%) e ele poderia sacar R$ 8.192,00 (80% do saldo) — totalizando R$ 10.240,00.
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Perguntas frequentes sobre FGTS
Quanto de FGTS acumulo por mês?
O empregador deposita 8% do seu salário bruto todos os meses. Se você ganha R$ 2.500, por exemplo, são R$ 200 por mês indo para a sua conta do FGTS. O depósito também incide sobre o 13º salário, as férias + 1/3, horas extras habituais, adicional noturno e outros adicionais. Por isso, ao longo de um ano, o total depositado costuma ser maior do que simplesmente "salário × 8% × 12".
Meu empregador não está depositando o FGTS. O que faço?
Primeiro, confira no app FGTS da Caixa ou no site fgts.caixa.gov.br se os depósitos realmente estão em atraso. Se confirmado, você pode: (a) comunicar o setor de RH da empresa por escrito; (b) fazer uma denúncia anônima na Superintendência Regional do Trabalho pelo site gov.br; ou (c) procurar o sindicato da sua categoria. A empresa que não deposita o FGTS fica sujeita a multa administrativa e pode ser acionada na Justiça do Trabalho. O trabalhador tem até dois anos após a saída da empresa para entrar com ação cobrando depósitos não realizados nos últimos cinco anos do contrato.
Em quanto tempo recebo o FGTS após a demissão?
Na demissão sem justa causa, o empregador tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias e entregar as guias de saque do FGTS. Após dar entrada na Caixa, o crédito costuma cair em até 5 dias úteis na conta indicada. No acordo mútuo, o prazo é o mesmo, mas o saque é limitado a 80% do saldo.
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O FGTS é descontado do meu salário?
Não. O FGTS é uma obrigação exclusiva do empregador — ele paga com recursos próprios, não desconta nada do seu contracheque. É diferente do INSS, que sim é descontado do salário. Se você olhar no seu holerite, o FGTS pode até aparecer listado, mas sempre com a indicação de que é encargo patronal, nunca como desconto.
Trabalhador temporário ou aprendiz tem FGTS?
Sim. O trabalhador temporário (Lei nº 6.019/1974) tem direito ao FGTS com depósito de 8%, exatamente igual ao trabalhador com contrato por prazo indeterminado. Já o jovem aprendiz também tem direito, mas com alíquota reduzida: o depósito é de 2% do salário, conforme previsto no artigo 15, §7º, da Lei nº 8.036/90.
O FGTS tem incidência de Imposto de Renda?
Não. O saque do FGTS — incluindo a multa rescisória de 40% ou 20% — é isento de Imposto de Renda. Você recebe o valor integral, sem qualquer retenção fiscal. Da mesma forma, o FGTS não entra na base de cálculo do INSS. É dinheiro limpo na sua mão.
Posso sacar o FGTS se pedir demissão?
Não. No pedido de demissão, o saldo do FGTS permanece na conta vinculada da Caixa. Você só poderá sacá-lo em situações específicas: compra da casa própria, aposentadoria, diagnóstico de doença grave (câncer, HIV), 3 anos consecutivos sem registro em carteira, ou pelo saque-aniversário.
O que é saque-aniversário e como ele afeta meu FGTS na rescisão?
O saque-aniversário é uma modalidade opcional em que o trabalhador retira uma parcela do saldo do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário. A pegadinha: quem adere ao saque-aniversário perde o direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa. Nesses casos, só recebe a multa rescisória (40%), mas o saldo fica preso na conta. Você pode voltar à modalidade de saque-rescisão, porém a mudança só vale após 25 meses.
Antes de fechar esta página
Uma dica que pouca gente conhece: o extrato do FGTS no app da Caixa mostra todos os depósitos, mês a mês, de cada empregador que você teve. Se você perceber que algum mês ficou sem depósito, anote e guarde essa informação. Mesmo que já tenha saído da empresa, você pode cobrar esses valores atrasados na Justiça do Trabalho — o prazo para entrar com a ação é de 2 anos após a saída, cobrando os últimos 5 anos de contrato. Esse dinheiro é seu, e ninguém pode tirar isso de você.
👉 Veja também: Calculadora de Rescisão Contratual — para calcular todas as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, férias e 13º proporcional.
👉 Veja também: Calculadora de Férias — para saber quanto você recebe ao tirar férias e como funciona o cálculo do terço constitucional.